O princípio da solidariedade social
não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.
tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.
é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.
não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.
é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.