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O princípio da solidariedade social

O princípio da solidariedade social

A

não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.

B

tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.

C

é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.

D

não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.

E

é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.