Lei federal referente ao imposto de renda publicada em
25/11/2014 introduziu majoração da alíquota do imposto, entretanto
não dispôs sobre o início de sua vigência.
Nessa situação hipotética, a nova norma teria eficácia a partir de
A
23/2/2015, aplicando-se os princípios da anterioridade anual e
da anterioridade nonagesimal.
B
9/1/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade anual e
desconsiderando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.
C
1.º/1/2016, aplicando-se o princípio da anterioridade anual a
partir do início da vigência da norma.
D
1.º/1/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade anual e
sem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal.
E
23/2/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade
nonagesimal e desconsiderado o princípio da anterioridade
anual.