A Constituição Federal de 1988 (art.197) estabelece que
são de relevância pública as ações e serviços de saúde
pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita
A
diretamente ou por meio de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado.
B
por empresas filantrópicas, exclusivamente em convênio
com o Governo Federal.
C
pelos Estados, que poderão estabelecer convênio,
desde que autorizados pelo Governo Federal.
D
diretamente pelos serviços terceirizados contratados
unicamente pelo Governo Federal.
E
por pessoas físicas, desde que credenciadas pelo
Ministério da Saúde.