Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no
artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal, a compensação
de jornada denominada “banco de horas” sem a
remuneração de horas suplementares e observada a
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será
legalmente possível, desde que mediante
A
acordo individual, observado o período máximo de
um mês e não seja ultrapassado o limite máximo de
12 horas diárias.
B
acordo judicial, observado o período máximo de um
ano e não seja ultrapassado o limite máximo de
12 horas diárias.
C
acordo individual, observado o período máximo de
seis meses e não seja ultrapassado o limite máximo
de 8 horas diárias.
D
acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de
trabalho, observado o período máximo de dois anos
e não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas
diárias.
E
convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de
trabalho, observado o período máximo de um ano e
não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias.