os recursos aptos a remunerar a atividade da Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, a qual lhe incumbe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o desta Constituição
Federal, são exclusivamente provenientes de dotações orçamentárias próprias.