A CF consagra a livre iniciativa como princípio da ordem
econômica, razão por que serão inconstitucionais as leis
A
municipais que fixem o horário de funcionamento
de estabelecimentos comerciais.
B
que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica
à autorização prévia de órgãos públicos.
C
que pretendam regular e determinar as formas de afixação de
preços de produtos e serviços.
D
que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de
leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público
para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente
carentes.
E
municipais que impeçam a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.