A jurisprudência do STF orientou-se no sentido de que a
inscrição de pessoas jurídicas de direito público, inclusive
autarquias, em cadastro de inadimplentes organizados e
mantidos pela União não pode impedir o recebimento de
verbas federais quando houver risco que possa
comprometer a continuidade ou execução de políticas
públicas ou a prestação de serviços públicos essenciais à
coletividade.