O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução
não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para
impor a vontade de Estado estrangeiro ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da
Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.