A Constituição Federal prevê limites circunstanciais para a sua
emenda, entre eles o estado de sítio, que abrange situações de
comoção grave de repercussão nacional, que justificam, inclusive,
a restrição, por determinado período, de algumas garantias
constitucionais, tais como a de liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão.