Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa
que será declarada pela Mesa da Casa respectiva,
assegurada ampla defesa,
A
que, desde a posse, patrocinar causa em que seja
interessada empresa concessionária de serviço
público.
B
que, desde a posse, tornar-se titular de mais de um
cargo ou mandato público eletivo.
C
cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar.
D
que deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da
Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por
esta autorizada.
E
que, desde a expedição do diploma, aceitar ou
exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em
autarquia.