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Foi editada lei estadual majorando a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Pode...

Foi editada lei estadual majorando a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo, equiparando-a ao valor da remuneração dos cargos públicos equivalentes junto ao Poder Legislativo. A mesma lei estadual determinou que a remuneração dos cargos vinculados ao Poder Executivo seria automaticamente majorada sempre que houvesse aumento dos vencimentos dos cargos equivalentes junto ao Poder Legislativo. De acordo com as disposições da Constituição Federal, a lei estadual é
A
compatível com a Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo é livre para fixar o modelo de reajuste da remuneração dos servidores públicos, podendo a lei estadual ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
B
compatível com a Constituição Federal, uma vez que, em razão do princípio da isonomia, a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo deve ser igual à remuneração dos cargos públicos a eles equivalentes junto ao Poder Legislativo, mas a lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
C
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
D
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é permitida a vinculação ou equiparação remuneratória desde que seja determinada aos servidores públicos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.
E
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.