compatível com a Constituição Federal, uma vez que, em razão do princípio da isonomia, a remuneração dos cargos
públicos vinculados ao Poder Executivo deve ser igual à remuneração dos cargos públicos a eles equivalentes junto ao
Poder Legislativo, mas a lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal.