pela União e Estados, que podem instituir impostos
e taxas, que não sejam cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados na Constituição Federal.
B
pelos Municípios, que podem criar tributos de seu
peculiar interesse, observando os princípios constitucionais
da anterioridade e da irretroatividade.
C
pelos Estados, que podem instituir contribuições que
não tenham fato gerador e base de cálculo próprios
dos discriminados na Constituição Federal.
D
pela União, que, através de lei complementar, pode
instituir impostos que não sejam cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados na Constituição Federal.
E
pelos Estados e Distrito Federal, que podem instituir
impostos e contribuições sociais, que não sejam
cumulativos e não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos discriminados na Constituição
Federal.