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A competência residual tributária é exercida

A competência residual tributária é exercida
A
pela União e Estados, que podem instituir impostos e taxas, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
B
pelos Municípios, que podem criar tributos de seu peculiar interesse, observando os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade.
C
pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
D
pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
E
pelos Estados e Distrito Federal, que podem instituir impostos e contribuições sociais, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.