De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a "Constituição Cidadã", Artigo 5º, todos
somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade dos direitos à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Assim, podemos considerar esses direitos, nos seguintes
termos:
A
o registro civil de nascimento e a certidão de óbito
são pagos, inclusive para os reconhecidamente
pobres
B
o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
mas não para o que ficar preso além do tempo
fixado na sentença.
C
a lei penal poderá ser retroagida, em qualquer tempo,
independente da situação do réu.
D
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
E
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz
competente, sendo optativa a informação à família.