Dentre as modalidades de controle de constitucionalidade, considera-se controle
difuso de constitucionalidade aquele que pode ser exercido por todo e qualquer juiz ou tribunal.
concentrado de constitucionalidade aquele em que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade não é o objeto principal do processo judicial.
incidental de constitucionalidade aquele do qual resulta decisão judicial aplicável a todos, e não somente às partes do processo em que foi proferida.
principal ou abstrato de constitucionalidade aquele do qual resulta decisão judicial aplicável somente às partes do processo em que foi proferida.
político de constitucionalidade aquele exercido com exclusividade pelo Tribunal de maior hierarquia do Poder Judiciário.