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Dentre as modalidades de controle de constitucionalidade, considera-se controle

Dentre as modalidades de controle de constitucionalidade, considera-se controle

A

difuso de constitucionalidade aquele que pode ser exercido por todo e qualquer juiz ou tribunal.

B

concentrado de constitucionalidade aquele em que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade não é o objeto principal do processo judicial.

C

incidental de constitucionalidade aquele do qual resulta decisão judicial aplicável a todos, e não somente às partes do processo em que foi proferida.

D

principal ou abstrato de constitucionalidade aquele do qual resulta decisão judicial aplicável somente às partes do processo em que foi proferida.

E

político de constitucionalidade aquele exercido com exclusividade pelo Tribunal de maior hierarquia do Poder Judiciário.