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Um adolescente de 15 anos recebe da mãe a notícia de que aquele que como pai o criara, ...

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Q958634
Teclas de Atalhos
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Um adolescente de 15 anos recebe da mãe a notícia de que aquele que como pai o criara, e assim consta de seu registro de nascimento, falecido no ano anterior, não é seu pai biológico. O pai biológico, a seu turno, embora reconheça o fato, não tem a intenção de se aproximar do adolescente, de modo a provê-lo de suporte emocional e material. Diante do impasse, o adolescente pretende socorrer-se das vias judiciais para ver comprovada e reconhecida formalmente a paternidade biológica, mas gostaria que fosse preservada em seu registro de nascimento a i ndicação de filiação daquele que como pai o criou.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a pretensão do adolescente é

A
ilegítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da paternidade responsável, a paternidade biológica prevalece sobre a paternidade socioafetiva, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na socioafetividade, com os efeitos jurídicos próprios desta.
B
legítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a paternidade socioafetiva prevalece sobre a paternidade biológica, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios desta.
C
legítima, pois, conforme julgamento em sede de repercussão geral, merecem tutela jurídica concomitante, para todos os fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
D
legítima, pois, em conformidade com súmula vinculante, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios desta.
E
ilegítima, pois não é consagrada, no ordenamento brasileiro, a pluriparentalidade, não sendo dado ao Judiciário, ainda que provocado, atuar de modo a permitir que a eleição individual dos objetivos de vida tenha preferência em relação a for mulações legais definidoras de modelos destinados a produzir resultados eleitos a priori pelo legislador, em caráter geral.