O direito constitucional tem como traço característico a
superioridade hierárquico-normativa, que se apresenta em
três perspectivas: as normas de direito constitucional são
superiores e seu fundamento de validade encontra-se nelas
próprias (autoprimazia normativa); as normas de direito
constitucional são normas das normas, pois representam
fontes de produção jurídica de outras normas; a superioridade
normativa das normas constitucionais traduz o princípio da
conformidade de todos os a tos dos poderes políticos com a
Constituição.