Além da Constituição Federal, são fundamentais para o
subsistema jurídico de direito financeiro no Brasil a chamada
Lei Geral de Orçamentos (LGO), de 1964, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A respeito destas
leis e de sua eficácia normativa, é correto afirmar que
A
ambas as leis foram editadas como leis complementares,
apenas podendo ser modificadas por lei
complementar posterior, em linha com o previsto na
Constituição.
B
apenas a LGO foi editada como lei complementar,
sendo a LRF decorrência da conversão em lei de
Medida Provisória editada em 1999.
C
a LGO foi editada como Decreto-Lei, dada a sua
origem e tramitação durante regime de exceção no
Brasil. Não obstante, esta lei foi recepcionada pela
Constituição de 1988 como lei ordinária, ou seja,
como lei da mesma espécie da LRF.
D
a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém,
recepcionada pela Constituição de 1988 como lei
complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua
vez, já foi editada como lei complementar.
E
os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de
cunho obrigatório apenas para a União Federal, servindo
apenas de referência para os estados e municípios,
os quais não se obrigam aos seus termos, em razão
da autonomia federativa constitucional de que gozam.