É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
A
a prisão civil por dívida do depositário infiel.
B
a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.
C
o uso de algemas como regra, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.
D
a manutenção provisória de condenado em regime prisional mais gravoso até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado à progressão de regime.
E
a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.