A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em
A
outorgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
B
outorgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
C
promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
D
promulgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
E
cesarista, histórica, imutável, eclética e semântica.