O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de
dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a
primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda
ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos.
Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda
anotação, porém não tem direito à compensação por danos
morais.