São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam inversão do ônus da prova sem prejuízo do consumidor.
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
determinem a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios.
autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor.
concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.