A prestação de serviços do médico veterinário é considerada relação de consumo e, nesse caso, o responsável pelo animal tem o papel de consumidor. O Código de Defesa do Consumidor define como consumidor, de acordo com a Lei nº 8078/1990, “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sobre a relação cliente x médico veterinário, assinale a afirmativa INCORRETA.
O médico veterinário não deve opinar, sem solicitação de pelo menos uma das partes interessadas, a respeito de animal que esteja sendo comercializado.
O médico veterinário pode receitar sem prévio exame clínico do paciente, desde que receba informações suficientes (como histórico relatado pelo cliente, fotos e vídeos) para tal.
O médico veterinário não deve praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão.
O médico veterinário deve fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, prontuário, atestado, certificado, resultados de exames complementares, bem como dar explicações necessárias à sua compreensão.
O médico veterinário não deve alterar prescrição ou tratamento determinado por outro médico veterinário, salvo em situação de indispensável conveniência para o paciente, devendo comunicar, imediatamente, o fato ao médico veterinário desse paciente.