Igor comprou uma geladeira da marca FrioMais. Depois de seis meses de uso, um defeito em uma das peças internas eclodiu, fazendo com que o eletrodoméstico parasse de funcionar.
Nesse caso, é correto afirmar que:
já se implementou a decadência do direito de reclamar pelo vício do produto, que, em se tratando de bem durável, é de noventa dias, contados do dia em que o produto foi entregue, conforme Art. 26 do CDC;
não é caso de decadência, mas, em se tratando de fato do serviço, de prescrição quinquenal na forma do Art. 27 do CDC;
nesse caso, a fabricante dispõe do prazo de trinta dias para providenciar o conserto, findo o qual se abre ao consumidor a escolha entre as seguintes alternativas: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço;
nesse caso, Igor poderá exigir imediatamente uma das seguintes providências: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço;
nesse caso, embora Igor não precise aguardar trinta dias para tentativa de resolução do problema, só poderá solicitar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.