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A conceituação de consumidor e de fornecedor é disputada entre, basicamente, duas teorias: a maximalista e a finalista. Da prática jurisprudencial, nasceu uma variação desta última, a chamada teoria finalista mitigada, que hoje prevalece.
Um caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a teoria que o justifica são:
consumidor pessoa física e concessionária de energia; teoria maximalista;
pequeno produtor rural que adquire máquina agrícola e fabricante; teoria finalista;
sociedade de aviação civil e distribuidora de combustível; teoria finalista mitigada;
microempresa e serviços de máquinas de cartão de crédito; teoria finalista mitigada;
vítima de acidente de consumo e causador dos danos; teoria maximalista.


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