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A conceituação de consumidor e de fornecedor é disputada entre, basicamente, duas teori...

A conceituação de consumidor e de fornecedor é disputada entre, basicamente, duas teorias: a maximalista e a finalista. Da prática jurisprudencial, nasceu uma variação desta última, a chamada teoria finalista mitigada, que hoje prevalece.


Um caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a teoria que o justifica são:


A

consumidor pessoa física e concessionária de energia; teoria maximalista;


B

pequeno produtor rural que adquire máquina agrícola e fabricante; teoria finalista;


C

sociedade de aviação civil e distribuidora de combustível; teoria finalista mitigada;


D

microempresa e serviços de máquinas de cartão de crédito; teoria finalista mitigada;


E

vítima de acidente de consumo e causador dos danos; teoria maximalista.