A distinção entre prescrição e decadência é essencial para a compreensão dos prazos para o exercício de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece regras específicas para cada instituto. Levando em consideração os dispositivos legais pertinentes, analise a seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2018, Mariana adquiriu um veículo zero quilômetro de uma concessionária. Em janeiro de 2021, ela descobriu que o veículo possuía um defeito oculto, que reduzia significativamente seu desempenho e segurança. Mariana, então, pretende ajuizar uma ação exigindo a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A concessionária, por sua vez, argumenta que o prazo para a reclamação de Mariana já se esgotou.
Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta sobre a situação de Mariana:
Mariana se encontra dentro do prazo para o exercício de seu direito, pois a decadência para vícios ocultos nos contratos de consumo é de 90 dias após sua constatação, conforme artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O direito de Mariana de exigir a substituição do veículo está prescrito, pois o prazo prescricional para ações pessoais é de 3 anos, conforme artigo 206, §3º, do Código Civil.
Mariana está sujeita ao prazo de decadência de 90 dias para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
A pretensão de Mariana é imprescritível, uma vez que se refere a um direito de personalidade relacionado à segurança pessoal.
A ação de Mariana decai em 180 dias, contados da entrega efetiva do veículo, de acordo com o artigo 445, parágrafo único, do Código Civil, relativo aos vícios redibitórios.