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No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), estão previstas algum...

No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:
A
fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
B
executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.
C
empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor.
D
comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
E
empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.