No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei
no 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se
praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime,
entre elas:
A
fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria
saber ser enganosa ou abusiva.
B
executar serviço de alto grau de periculosidade,
mesmo em consonância com determinação de autoridade
competente.
C
empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes
de reposição ainda que novos, sem autorização
do consumidor.
D
comunicar à autoridade competente e aos consumidores
a nocividade ou periculosidade de produtos
ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação
no mercado.
E
empregar na reparação de produtos, peças ou componentes
usados, mesmo que com a autorização do
consumidor.