De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei
no 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que,
posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem
deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores.
Essa comunicação deve ser feita por meio de