Obsta a decadência nas relações de consumo:
a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de cento e vinte dias.
a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e de serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
a instauração de inquérito penal, até seu encerramento com formulação de denúncia pelo órgão ministerial.
a reclamação formulada pelo consumidor, a partir do reconhecimento do vício ou defeito pelo fornecedor de produtos e serviços.
somente fato que o Código Civil também repute obstativo.