É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, a partir das regras constantes no Código de Defesa do Consumidor – CDC, dentre outras práticas abusivas:
condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, ainda que por justa causa.
recusar atendimento às demandas dos consumidores, ainda que sem disponibilidade de estoque.
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, a não ser que haja expressa previsão contratual.
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo, salvo se não oferecer risco à segurança dos mesmos.