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De acordo com o que dispõe de forma expressa o art. 5° do Código de Defesa do Consumido...

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Q1537915
Teclas de Atalhos
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De acordo com o que dispõe de forma expressa o art. 5° do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, EXCETO:

A

Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

B

Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

C

Criação de Delegacias de Polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.

D

Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.

E

Criação de Defensorias Públicas de Defesa do Consumidor, provendo assistência jurídica, integral e gratuita, em favor do consumidor necessitado.