De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, pode-se afirmar acerca da legislação vigente:
O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração.
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.
As sociedades coligadas responderão objetivamente.
Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.