Mirassol firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa de festas infantis Seja Feliz LTDA. Na execução dos serviços, a fornecedora carreou à consumidora danos materiais e morais. Nessa hipotética situação, caso a consumidora ingresse com ação para pleitear seus direitos, sobre a inversão do ônus da prova em matéria consumeirista, é correto afirmar que
o juiz, obrigatoriamente, deverá inverter o ônus da prova em favor da consumidora, uma vez que por ser vulnerável é dever do Poder Judiciário facilitar sua defesa em juízo.
é facultado ao juiz inverter o ônus da prova a favor da consumidora apenas quando as suas alegações forem verossímeis
a inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, e, por isso, não há discricionariedade do juízo em concedê-la ou não.
a facilitação da defesa do consumidor em juízo é direito básico do consumidor, podendo o juiz, se verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, inverter o ônus probatório, segundo suas regras de experiência
o juiz deverá automaticamente inverter o ônus da prova, independentemente das alegações feitas pela consumidora.