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A teoria do desvio produtivo

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Q1833387
Teclas de Atalhos
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A teoria do desvio produtivo

A

tem sido reiteradamente rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na seara consumerista.

B

tem previsão expressa tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilidade civil.

C

tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.

D

serve para reconhecer a aplicação da legislação consumerista àquele que adquire o produto ou serviço, mas não na condição de destinatário final.

E

é o fundamento da indenização pela perda de uma chance.