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Uma ação movida pelo Ministério Público, cujo objeto é condenar uma empresa que apresentou publicidade enganosa a reparar os males causados aos consumidores lesados, terá sua sentença com os seguintes efeitos de eventual coisa julgada:
ultra partes, por se tratar de direito coletivo stricto sensu, caso a sentença seja de improcedência por insuficiência de provas.
erga omnes, por se tratar de direito individual homogêneo, apenas se a sentença for de total procedência.
erga omnes, mesmo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, por se tratar de direito difuso.
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
ultra partes, por se tratar de direito coletivo difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.