De acordo com o 2° parágrafo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade abusiva:
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A respeito de como evitar campanhas abusivas e evitar que elas tragam problemas para a sociedade, assim como para a empresa que a organizou, assinale a alternativa incorreta.
entender se elas podem sofrer mais de uma interpretação ou ser mal entendida por um público específico
fazer pesquisas reais com pessoas de perfis diferentes para entender se elas compreendem a divulgação de maneira minimamente parecida
compreender se não há incentivo à destruição do meio ambiente
verificar se a divulgação não é excessiva ou causa algum dano às crianças
publicar a campanha por um curto espaço de tempo para não gerar infrações ao CDC