Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que:
O nome do consumidor só pode ser inserido num banco de dados após a sua expressa autorização.
Os bancos de dados são instituições de caráter privado.
Quando encontrada inexatidão de alguma informação do consumidor em um banco de dados, o arquivista terá dez dias para proceder o ajuste após a informação da incorreção.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente.
O prazo para manutenção do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito é de cinco anos a contar da data da inscrição.