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A interrupção de serviço público de água, telefonia ou energia, prestado diretamente pela administração pública ou sob regime de concessão, precedida da regular notificação prévia, é lícita em razão de inadimplemento do titular da unidade consumidora, ainda que o corte afete um estabelecimento da administração pública prestadora de serviço essencial.
Certo
Errado


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