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De acordo com a Lei 8078/1990 (Art. 6º), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre:
consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
prestação dos serviços públicos em geral.
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.
os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.