Tendo por base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que
a venda casada constitui modalidade de prática abusiva elencada no art. 39 do CDC.
o rol de práticas abusivas expresso no CDC é exaustivo.
não constitui prática abusiva o envio de produto ao consumidor, mesmo sem solicitação prévia, se, juntamente com o produto, não for enviada qualquer cobrança.
não constitui prática abusiva, o fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.