O princípio da vulnerabilidade do consumidor abarca somente
dois tipos de vulnerabilidade: a técnica, que decorre do fato de
o consumidor não possuir conhecimentos específicos acerca
dos produtos e(ou) serviços que está adquirindo, ficando
sujeito aos imperativos do mercado; e a jurídica, que se
manifesta na avaliação das dificuldades que o consumidor
enfrenta na luta para a defesa de seus direitos, quer na esfera
administrativa ou judicial.