A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição
Federal ao estabelecer que o Estado, na forma da lei,
promoverá a defesa dos direitos do consumidor. Por sua vez,
o Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas
de proteção e defesa são de ordem pública e interesse social.
Sendo assim, as referidas normas têm de ser observadas
mesmo que contrariem a vontade das partes.