Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de
defeito do produto, o comerciante
A
responde da mesma forma que o fabricante, construtor
ou produtor, mas apenas se proceder com culpa.
B
não responde em nenhuma hipótese, já que a responsabilidade
se limita ao desenvolvedor do produto
(fabricante, construtor ou produtor).
C
responde subsidiariamente ao fabricante, construtor,
produtor ou importador, mas somente na hipótese de
não possuírem patrimônio suficiente para indenizar o
consumidor.
D
responde da mesma forma que o fabricante, construtor,
produtor ou importador, se estes não puderem
ser identificados.
E
responde apenas no caso de não conservar adequadamente
produtos perecíveis.