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Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante

Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante
A
responde da mesma forma que o fabricante, construtor ou produtor, mas apenas se proceder com culpa.
B
não responde em nenhuma hipótese, já que a responsabilidade se limita ao desenvolvedor do produto (fabricante, construtor ou produtor).
C
responde subsidiariamente ao fabricante, construtor, produtor ou importador, mas somente na hipótese de não possuírem patrimônio suficiente para indenizar o consumidor.
D
responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, se estes não puderem ser identificados.
E
responde apenas no caso de não conservar adequadamente produtos perecíveis.