A reparação fluida (fluid recovery) em ação coletiva consumerista,
A
deve ter o resultado financeiro obtido partilhado proporcionalmente
entre as vítimas habilitadas no processo,
de acordo com os danos suportados por cada
um.
B
configura hipótese de execução individual plúrima.
C
pode ser manejada pelas vítimas do dano ou pelos
legitimados extraordinários.
D
exige o transcurso do lapso anual, cujo termo inicial
deve ser contado a partir da data da decisão condenatória.
E
tem sua avaliação de cabimento como resultado da
ponderação entre a gravidade do dano e o número
de vítimas efetivamente habilitadas.