Na atividade médica, a responsabilidade civil do profissional
liberal
A
é, em regra, apurada com base na responsabilidade
objetiva e examinada em todos os casos como obrigação
de meio e não de resultado.
B
é apurada com base na culpa e é aquela sempre
considerada obrigação de resultado.
C
é, em regra, apurada com base na responsabilidade
subjetiva e examinada em todos os casos como obrigação
de meio e não de resultado.
D
é, em regra, apurada com base na responsabilidade
subjetiva e examinada como obrigação de meio, excepcionalmente
examinando-se como obrigação de
resultado.
E
é, em regra, apurada com base na responsabilidade
objetiva e examinada como obrigação de meio e, circunstancialmente,
como obrigação de resultado.