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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei no 8.078/1990, o fornecedor de produ...

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei no 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.

Essa comunicação deve ser feita por meio de

A
carta simples
B
correspondência registrada
C
telegrama
D
editais de convocação
E
anúncios publicitários