A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que
se no período noturno, não seja perigoso e insalubre.
se perigoso e insalubre, não seja no período noturno.
não seja realizado por menores de catorze anos, a menos que na condição de aprendiz.
se realizado por menores de dezesseis anos, seja na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.
autorizado pelo representante, não seja trabalho penoso e desenvolvido em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.