Na CLT, art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros:
Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; prática constante de jogos de azar
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
Abandono de emprego por mais de 60 dias;embriaguez em eventos festivos da empresa
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções.
Violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação.