A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por conseqüência os contratos de trabalho foram rescindidos, por
força maior, sendo indevida qualquer indenização aos empregados.
culpa recíproca, ficando o empregador responsável pelo pagamento da metade da indenização devida aos empregados.
factum principis, incumbindo ao órgão expropriante o pagamento da indenização devida aos empregados.
rescisão sem justa causa, incumbindo ao órgão expropriante e ao empregador, em partes iguais, o pagamento de indenização devida ao empregado.
rescisão indireta, ficando o empregador responsável pelo pagamento da indenização devida aos empregados.