Sobre sucessão empresarial, é correto afirmar, conforme as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, que o sócio retirante responderá pelas obrigações trabalhistas da sociedade ao período em que figurou como sócio:
subsidiariamente e somente em ações ajuizadas até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato.
solidariamente e somente em ações ajuizadas até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato.
exclusivamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
subsidiariamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
solidariamente e somente em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos depois de averbada a modificação do contrato.