Uma empresa que atua por projetos, avalia a possibilidade de utilizar uma forma de contrato que flexibilize a contratação e a demissão de funcionários. Assim, foi solicitado ao gerente do departamento de pessoal que verificasse as formas de contrato de trabalho existentes, seguindo o que estabelece a legislação pertinente (CLT).
Uma forma de contrato de trabalho possível e sua utilização são as seguintes:
Contrato por Tempo Indeterminado; acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho e fixam, também, a data provável de sua extinção.
Contrato de Experiência; prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, pelo prazo máximo de 1 ano.
Contrato por Tempo Determinado; firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, com duração máxima de 2 anos, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado.
Contrato Temporário; celebrado entre as partes pelo período de duração do serviço, podendo ser enquadrado na condição de execução de serviços especificados, pelo prazo máximo de 30 dias.
Contrato por Projeto; acordo individual de trabalho entre duas pessoas jurídicas para prestação de serviços mútuos em que são estabelecidas remuneração, atividades e horas de trabalho, cuja duração é a mesma do projeto ao qual está relacionado.